Tamires Ferreira da Silva, Advogado

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Comentários

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Tamires Ferreira da Silva, Advogado
Tamires Ferreira da Silva
Comentário · há 9 anos
Caro colega. em ação declaratória o objeto é exclusivamente a declaração (para constituição) de direito, no entanto, creio eu que a executividade da ação carece de ação autônoma.
Sendo assim, o pedido material de indenização por danos morais fica pendente da executividade. Será meramente declaratório.
Coaduna deste meu entendimento ou o mesmo está equivocado?
O mais apropriado seria uma ação de obrigação de fazer, ou não fazer, cumulado com pedido de devolução dos valores indevidos e danos morais.
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