Caro colega. em ação declaratória o objeto é exclusivamente a declaração (para constituição) de direito, no entanto, creio eu que a executividade da ação carece de ação autônoma. Sendo assim, o pedido material de indenização por danos morais fica pendente da executividade. Será meramente declaratório. Coaduna deste meu entendimento ou o mesmo está equivocado? O mais apropriado seria uma ação de obrigação de fazer, ou não fazer, cumulado com pedido de devolução dos valores indevidos e danos morais.